Leis Ordinárias
Lei nº 8686, de 20 de julho de 1993
Lei 8686
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Brito
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1993
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