Leis Ordinárias
Lei nº 8683, de 15 de julho de 1993
Lei 8683
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 206 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Pena: detenção, de um a três anos e multa."
Salvador, 15 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1993
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