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Leis Ordinárias

Lei nº 8674, de 6 de julho de 1993

Lei 8674

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei. (Revogado pela Lei nº 12.803, de 2013)
Parágrafo únicoFica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.
Art. 2.
As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3.
As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993

ANEXO

(Revogado pela Lei nº 12.803, de 2013)

Lei nº 8.674, de 6 de julho de 1993.

CARREIRA POLICIAL CIVIL DO DISTO FEDERAL

CATEGORIA FUNCIONALCLASSES E QUANTIDADES DE CARGOS
ESPECIAL1º CLASSE2º CLASSESOMA
NÍVEL SUPERIORDelegado de Policia101121178400
Perito Criminal506091201
Perito Médico-Legista19243780
NÍVEL MÉDIOAgente de Policia9101.0951.6443.649
Escrivão de Policia127153225505
Papiloscopista Policial7393139305
TOTAL5.140

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