Leis Ordinárias
Lei nº 8665, de 14 de junho de 1993
Lei 8665
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 18 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1993
*