Leis Ordinárias
Lei nº 8648, de 20 de abril de 1993
Lei 8648
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único do art. 399 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993
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