Leis Ordinárias
Lei nº 8645, de 2 de abril de 1993
Lei 8645
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Walter Barelli
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1993
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