Leis Ordinárias
Lei nº 8638, de 31 de março de 1993
Lei 8638
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.4.1993
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