Leis Ordinárias
Lei nº 8636, de 16 de março de 1993
Lei 8636
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental."
Brasília, 16 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1993
ANEXO
(Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
QUADRO PERMANENTE
GRUPO "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES"
Código TRT. 2ª.DAS.100
| GRUPO | NÚMERO | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
| Direção e Assessoramento Superior - código TRT.2ª.DAS.100 | 20 04 | ASSESSOR DE JUIZ SECRETÁRIO DE TURMA | TRT.2ª.DAS.102.5 TRT.2ª.DAS.101.5 |
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