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Leis Ordinárias

Lei nº 8626, de 17 de fevereiro de 1993

Lei 8626

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, com os Cargos Efetivos, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas especificados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
O provimento dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior dar-se-á na forma da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.
Parágrafo únicoA nomeação de ocupantes dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas dar-se-á, gradativamente, no período de 1992 a 1994, de acordo com as necessidades da Instituição.
Art. 3.
Os Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas e regulamentos pertinentes.
Parágrafo únicoA nomeação de servidores para os Cargos Efetivos ocorrerá, gradativamente, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1993

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