Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8575, de 30 de dezembro de 1992

Lei 8575

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e dez mil cruzeiros), sendo:
Icrédito suplementar no valor de Cr$81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I;
IIcrédito especial no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1° são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto no inciso II do art. 1° são provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.