Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8563, de 29 de dezembro de 1992

Lei 8563

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoA este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.