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Leis Ordinárias

Lei nº 8547, de 28 de dezembro de 1992

Lei 8547

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.843.931.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$13.843.931.000,00 (treze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antônio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992

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