Leis Ordinárias
Lei nº 8543, de 23 de dezembro de 1992
Lei 8543
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.12.1992
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