Leis Ordinárias
Lei nº 8479, de 6 de novembro de 1992
Lei 8479
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 308, de 1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 6 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
SENADOR RACHID SALDANHA DERZI
3° Secretário, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.11.1992
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