Leis Ordinárias
Lei nº 8475, de 20 de outubro de 1992
Lei 8475
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os cargos da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 20 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.10.1992
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