Leis Ordinárias
Lei nº 8468, de 30 de setembro de 1992
Lei 8468
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-100), na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 1º.10.1992
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