Leis Ordinárias
Lei nº 8464, de 17 de setembro de 1992
Lei 8464
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$107.238.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 17 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.9.1992