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Leis Ordinárias

Lei nº 8463, de 17 de setembro de 1992

Lei 8463

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$2.631.561.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$2.631.561.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no montante especificado no Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 18.9.1992

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