Leis Ordinárias
Lei nº 8442, de 14 de julho de 1992
Lei 8442
b ) Consultoria Jurídica;
1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos;
3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação;
4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 14 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1992 e retificado em 16.7.1992
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