Leis Ordinárias
Lei nº 8434, de 16 de junho de 1992
Lei 8434
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá, Roraima e Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.6.1992
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