Leis Ordinárias
Lei nº 8430, de 8 de junho de 1992
Lei 8430
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I quatro dentre Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento em exercício na atual jurisdição da 10ª Região, por antigüidade e por merecimento, alternadamente;
II um dentre integrantes do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de carreira;
III um dentre advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional .
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1992
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