Leis Ordinárias
Lei nº 8412, de 14 de abril de 1992
Lei 8412
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Dolores Drummond de Andrade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Dolores Drummond de Andrade, viúva do poeta Carlos Drummond de Andrade, pensão especial no valor correspondente a Cr$ 35.183,00 (Trinta e cinco mil e cento e oitenta e três cruzeiros) no mês de junho de 1990.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é vitalícia e intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Art. 2.
A pensão de que trata o artigo anterior correrá à conta de encargos previdenciários da união - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 15.4.1992
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