Leis Ordinárias
Lei nº 8403, de 8 de janeiro de 1992
Lei 8403
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e a Petrobrás Distribuidora S.A. (BR) a, nas condições que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.1.1992
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