Leis Ordinárias
Lei nº 8395, de 2 de janeiro de 1992
Lei 8395
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.1.1992
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