Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:Ianulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta lei, no valor de Cr$ 15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões e quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);
IIincorporação, na forma dos Anexos IV a XXII desta lei, de:
a)excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões e trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);
b)excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);
c)operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$ 9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);
d)operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$ 4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);
e)recursos de convênios, no valor de Cr$ 765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões e trezentos e setenta mil cruzeiros);
f)saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$ 311.380.000,00 (trezentos e onze milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros).