Leis Ordinárias
Lei nº 8367, de 30 de dezembro de 1991
Lei 8367
CAPÍTULO I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORSimá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991