Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8366, de 28 de dezembro de 1991

Lei 8366

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, em seu detalhamento ao nível de subprojetos e subatividades.
Parágrafo únicoOs valores constantes do Anexo I deverão ser acrescidos aos consignados pela lei orçamentária anual, no caso dos subprojetos e subatividades já existentes.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações constantes do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.