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Leis Ordinárias

Lei nº 8364, de 28 de dezembro de 1991

Lei 8364

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

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