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Leis Ordinárias

Lei nº 8361, de 28 de dezembro de 1991

Lei 8361

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atendimento da programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

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