Leis Ordinárias
Lei nº 8351, de 28 de dezembro de 1991
Lei 8351
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORSimá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991
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