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Leis Ordinárias

Lei nº 8316, de 23 de dezembro de 1991

Lei 8316

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.12.1991

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