Leis Ordinárias
Lei nº 8286, de 20 de dezembro de 1991
Lei 8286
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJoão Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991
*