Leis Ordinárias
Lei nº 8272, de 18 de dezembro de 1991
Lei 8272
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 18 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.12.1991
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