Leis Ordinárias
Lei nº 8260, de 12 de dezembro de 1991
Lei 8260
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1991