Leis Ordinárias
Lei nº 8259, de 7 de dezembro de 1991
Lei 8259
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Atendente Judiciário e Agente de Telecomunicações e Eletricidade dos Quadros de Pessoal Permanente do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170.° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.12.1991
(*) Torna-se sem efeito a publicação, sob a epígrafe da Lei nº 8.259, de 07 de dezembro de 1991, feita no DOU de 09 de dezembro de 1991, Seção I, página 28118, 1ª coluna, no texto do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 733/91
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