Leis Ordinárias
Lei nº 8257, de 26 de novembro de 1991
Lei 8257
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 26 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1991
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