Leis Ordinárias
Lei nº 8252, de 25 de outubro de 1991
Lei 8252
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Procuradorias Regionais da República, da Procuradoria da República do Estado do Tocantins, de Procuradorias em municípios do interior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 25 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.10.1991
*