Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8235, de 19 de setembro de 1991

Lei 8235

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:
I58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;
II35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;
III35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;
IV31 (trinta e um) para 4ª Região; e
V27 (vinte e sete) 5ª Região.
Parágrafo únicoCabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.
Art. 2.
O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos internos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 20.9.1991

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.