Leis Ordinárias
Lei nº 8232, de 9 de setembro de 1991
Lei 8232
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Substituto e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCOJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.9.1991
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