Leis Ordinárias
Lei nº 8228, de 9 de setembro de 1991
Lei 8228
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCOJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.9.1991
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