Leis Ordinárias
Lei nº 8225, de 9 de setembro de 1991
Lei 8225
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercícios do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCOJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.9.1991
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