Leis Ordinárias
Lei nº 8223, de 6 de setembro de 1991
Lei 8223
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORLuiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.9.1991
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