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Leis Ordinárias

Lei nº 8223, de 6 de setembro de 1991

Lei 8223

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, do imóvel de propriedade da União, situado na Fazenda Taquaral, entre as Ruas Jorge de Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado e Rua Luiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade, contendo o edifício da antiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos e oitenta metros quadrados), a sede administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC), com 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago artificial e áreas livres ajardinadas com espécies ornamentais.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORLuiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.9.1991

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