Leis Ordinárias
Lei nº 8220, de 4 de setembro de 1991
Lei 8220
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 4 de setembro de 1991; 170º. da Independência e 103º. da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.9.1991
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