Leis Ordinárias
Lei nº 8197, de 27 de junho de 1991
Lei 8197
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurarem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 6.825, de 22 setembro de 1980, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 27 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1994
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