Leis Ordinárias
Lei nº 8195, de 26 de junho de 1991
Lei 8195
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 26 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.6.1991
*