Leis Ordinárias
Lei nº 8166, de 11 de janeiro de 1991
Lei 8166
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 14.1.1991
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