Leis Ordinárias
Lei nº 8136, de 27 de dezembro de 1990
Lei 8136
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à viúva do Doutor Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.12.1990
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