Leis Ordinárias
Lei nº 8114, de 12 de dezembro de 1990
Lei 8114
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social e altera a legislação de benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.12.1990