Leis Ordinárias
Lei nº 8098, de 27 de novembro de 1990
Lei 8098
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição de efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Renato de Miranda Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.11.1990
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