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Leis Ordinárias

Lei nº 8097, de 23 de novembro de 1990

Lei 8097

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 800.519.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos suplementares no valor de Cr$ 788.919.000,00 (setecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Poder Judiciário, crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.11.1990

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